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Divisão de Operações

Contatos

 

CH DIV OP

Cel GUSTAVO MEGALE HECKSHER - Contato: 61 3415-4345 - RITEX 860 4345

 

SEÇÃO DE SEGURANÇA INTEGRADA

TC LUCIANO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR - Contato: 61 3415- 5060 - RITEX 860 5060

 

SEÇÃO DE DEFESA EXTERNA

TC DIEGO MORAIS DUARTE - Contato: 61 3415- 5947 - RITEX 860 5947



SEÇÃO DQBRN

Cel LUIZ CARLOS LOTT GUIMARÃES - Contato: 61 3415- 4336 - RITEX 860 4336


SEÇÃO LOGÍSTICA E GESTÃO

Cel JORGE ANTÔNIO SANTOS COSTA - Contato: 61 3415-6905 - RITEX 860 6905

 

Processos Internos

 

Operações em curso

OPERAÇÃO ACOLHIDA

Histórico
Por meio de decreto do Presidente da República, de 15 de fevereiro de 2018, foi reconhecida a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela. Desta forma, em março de 2018, teve início a Operação Acolhida, que desdobrou destacamentos em Boa Vista e Pacaraima-RR e, a partir de 2019, em Manaus-AM. Todos os Comandos Militares de Área (C Mil A) participam da operação, na forma de rodízio.

Tarefas
Realizar, em coordenação com Órgãos do Governo, Organismos Internacionais e Organizações Não Governamentais (ONGs), ações necessárias ao acolhimento humanitário de imigrantes. O Exército Brasileiro (EB), ainda nesse contexto, apoia logisticamente (alimentação e transporte) a interiorização de venezuelanos oriundos de Boa Vista, utilizando Centros Regionais de Interiorização junto às 12 (doze) Regiões Militares (RM).

Benefícios para a sociedade
O emprego na Operação ACOLHIDA, sob a ótica da vertente “mão amiga”, demonstrou à sociedade nacional e internacional, nessa atividade inédita para os brasileiros, a capacidade de resiliência, coordenação logística e a disposição de controle da Força Terrestre em Operações Conjuntas.

OPERAÇÃO ÁGATA

Histórico
O Ministério da Defesa (MD), dentro da concepção do Plano de Proteção Integradas de Fronteiras (PPIF), realiza as Operações ÁGATA com o objetivo reduzir a incidência dos crimes transfronteiriços e ambientais e as ações do crime organizado, além de intensificar a presença do Estado Brasileiro na faixa de fronteira e incrementar o apoio à população local. Trata-se de uma operação conjunta das Forças Armadas Brasileiras, com o apoio de órgãos e agências federais, estaduais e municipais, nas áreas do Comando Militar da Amazônia, do Comando Militar do Norte, do Comando Militar do Oeste e do Comando Militar do Sul.

Tarefas
A atuação do Exército Brasileiro, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está legalmente amparada no Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 09 Jun 99, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 Ago 10. O Ministério da Defesa e demais Agências Governamentais empregam, em toda a faixa de fronteira, militares e civis, diversas viaturas, embarcações, navios, helicópteros, aviões e Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), coordenando e/ou apoiando diversas ações, como as seguintes: patrulhamento e inspeção naval na calha dos rios; bloqueio e controle de estradas, rodovias e vias urbanas; patrulhamento terrestre ostensivo, juntamente com órgãos de segurança pública; reconhecimento especializado de fronteira; revista de pessoas, embarcações, aeronaves e instalações; fiscalização de produtos controlados; operações de busca e apreensão; reconhecimento, transporte aéreo e interceptação de aeronaves suspeitas; apoio à repressão de crimes ambientais; apoio à repressão ao tráfico de pessoas (III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas) e ao combate à violência sexual (Plano de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes), de interesse da Secretaria de Direitos Humanos.

Benefícios para a sociedade O emprego do Exército na Operação ÁGATA, sob a ótica da vertente “mão amiga”, combate delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, contribuindo para o aumento da segurança na fronteira.

Missão

Divisão de Operações (Div Op)

1) Seção de Defesa Externa:
(a) participar do planejamento das operações de adestramento conjunto elaboradas com base em Hipótese de Emprego (HE), a cargo do Ministério da Defesa (MD);
(b) coordenar a participação dos Órgãos e Comandos da Força Terrestre previstos nas operações de adestramento conjunto elaboradas com base em Hipótese de Emprego (HE), a cargo do Ministério da Defesa;
(c) integrar a Direção de Exercício (Dir Exc) nas Operações de Adestramento Conjunto, respondendo pela Dir Exc Setorial da Força Terrestre Componente;
(d) coordenar a participação e o planejamento dos C Mil A, dos ODS e dos Comandos vinculados, nas operações conjuntas em faixa de fronteira, conduzidas pelo MD;
(e) acompanhar a execução das operações singulares em faixa de fronteira, a cargo dos C Mil A;
(f) elaborar as Diretrizes de Planejamento para as Operações Militares (DPOM);
(g) elaborar as Diretrizes de Operações de Adestramento Conjunto e, quando julgado necessário, complementar as Instruções e Diretrizes expedidas pelo MD;
(h) organizar e aplicar Estágios de Adestramento Específico de Operações Conjuntas;
(i) participar da elaboração dos Planejamentos Estratégico, Operacional e Tático, com base em Hipótese de Emprego (HE), a cargo do Ministério da Defesa;
(j) manter atualizada e disponível para consulta, na página eletrônica do COTER na rede mundial de computadores, a legislação sobre o emprego da F Ter em Defesa Externa; e
(k) coordenar com a Chefia do Preparo, o planejamento e a execução de exercícios específicos da Força Terrestre, relacionados às HE.

2) Seção de Segurança Integrada:
(a) assessorar o Ch Emp F Ter quanto ao emprego de tropa em operações que envolvam:
(1) a Garantia dos Poderes Constitucionais;
(2) a Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
(3) a Proteção de Estruturas Estratégicas;
(4) a Garantia da Votação e Apuração (GVA); e
(5) demais atividades de cooperação e coordenação com agências.
(b) executar o exame de situação, no nível estratégico, elaborando as Diretrizes de Planejamento Operacional Militar (DPOM) que orientem o planejamento da segurança integrada no âmbito dos respectivos C Mil A, levando em consideração os cenários  (ameaças) existentes em suas respectivas áreas de responsabilidade, suas tarefas e suas capacidades;
(c) coordenar e acompanhar o emprego de tropas das Forças de Emprego Estratégico e das Forças de Emprego Geral Prioritárias e Módulos de Emprego Estratégico na segurança integrada; e
(d) coordenar e acompanhar o emprego de tropas em operações de cooperação e coordenação com agências no contexto da segurança integrada.

3) Seção de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear:
(a) atuar como Órgão Central do Sistema de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear do Exército (SisDQBRNEx), com a responsabilidade de realizar a gestão do sistema, por meio de assessorias especializadas de DQBRN, na condução do preparo, emprego e logística (pessoal e material) das OM DQBRN e das Forças de Resposta Inicial (FRI)/Pel DQBRN dos C Mil A;
(b) assessorar o EME na proposição de requisitos operacionais e identificação de capacidades a serem incorporadas ao sistema;
(c) definir as necessidades de informações e de comando e controle para o emprego das OM DQBRN e das FRI/Pel DQBRN, operando uma central de coordenação e integração, com capacidade de gerenciamento de informações e monitoramento remoto de sensores QBRN empregados por essas forças;
(d) estabelecer, em todos os níveis, os procedimentos de segurança orgânica para a proteção QBRN;
(e) coordenar e se ligar com a DMAT/COLOG, responsável pelo SisMntMatDQBRN/EB, para fins de logística e SisDQBRNEx;
(f) receber dos C Mil A (com jurisdição sobre as OM DQBRN) e do Comando de Operações Especiais (C Op Esp) a Lista de Necessidades de Material Específico para a aquisição no Brasil e exterior e as necessidades de capacitação no Brasil e no exterior na área de DQBRN, a fim de consolidação e remessa ao EME;
(g) estabelecer e manter atualizados os Planos de Resposta Centralizados às Ameaças QBRN, integrando e aprovando os Planos de Resposta recebidos dos C Mil A e do C Op Esp; e
(h) coordenar o planejamento do adestramento conjunto específico de DQBRN (MD) e Ações com Tropa e Meios relativos às operações conjuntas voltadas para as HE;
(i) participar da elaboração de DPOM;
(j) propor ao EME a atualização do SisDQBRNEx, sempre que necessário, por iniciativa própria ou das OM de DQBRN;
(k) coordenar o emprego DQBRN junto aos C Mil A;
(l) assessorar e defender os assuntos de DQBRN de interesse do SisDQBRNEx e da 5ª SCh EME, referentes a tratados internacionais, junto ao corpo diplomático brasileiro (MRE), nas seguintes organizações internacionais: Organização de Proibição Armas Químicas (OPAQ), Convenção de Proibição de Armas Biológicas (CPAB) e Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);
(m) participar da elaboração dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos, a cargo do Ministério da Defesa, com base em Hipóteses de Emprego (HE), redigindo os Anexos de DQBRN; e
(n) propor, ao C Dout Ex, atualizações da doutrina de emprego e, ao EME, dos Quadros de Organização (QO) das estruturas permanentes e transitórias do SisDQBRNEx.

4) Seção de Operações Especiais:
(a) assessorar o Ch Emp F Ter quanto ao emprego das capacidades das tropas de Op Esp do C Op Esp em operações da F Ter, notadamente nas possibilidades que envolvam:
(1) operações contra forças irregulares;
(2) operações básicas (Singular, Conjunta e Combinada);
(3) prevenção e combate ao terrorismo;
 (4) assistência militar;
(5) operações de busca, combate e salvamento;
(6) operações de paz;
(7) evacuação de não combatentes;
(8) atribuições subsidiárias;
(9) operações de inteligência; e
(10) operações psicológicas, em coordenação com a Divisão de Operações de Informação.
(b) contribuir para a ampliação da capacidade operacional da F Ter em operações não convencionais;
(c) contribuir para a ampliação da capacidade operacional da F Ter na Prevenção e Combate ao Terrorismo; e
(d) assessorar o Ch Prep F Ter, Ch Mis Paz Av/IGPM e C Dout Ex em suas responsabilidades relacionadas a assuntos de instrução, treinamento e emprego das Op Esp.

5) Seção de Logística e Gestão:
(a) planejar, coordenar e controlar o apoio logístico no âmbito da Chefia do Emprego;
(b) realizar trabalhos relativos à coordenação logística no âmbito das operações em curso;
(c) reunir, organizar e consolidar dados e informações logísticos relativos às operações, para servirem de base de dados para ações futuras;
(d) assessorar o Ch Div Op no mapeamento de processos atinentes à divisão, bem como nos indicadores de desempenho (SMDO) de todos os processos internos; e
(e) assessorar o Ch Div Op na confecção do Plano de Gestão da Ch Emp F Ter, bem como elaborar o Relatório de Gestão do Comando do Exercito (RGCE), nos assuntos atinentes às operações de segurança integrada, defesa interna, DQBRN e operações especiais.

6) Seção de Apoio:
(a) atender as demandas de cunho pessoal dos integrantes da Div Op (férias, cadastros diversos junto ao SICAPEX, correção de lançamento em alterações e outros);
(b) responsabilizar-se pelos assuntos relacionados ao material carga da Div Op (carga, descarga ou aquisição de material);
(c) acessar, controlar e dar destino final aos documentos que possuam grau de sigilo;
(d) controlar as diversas escalas de missões internas da Div Op, sob responsabilidade dos integrantes da Divisão; e
(e) consolidar dados não operacionais que envolvam as diversas operações a cargo da Div Op.

Organograma

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