Atribuições
1. O inciso XXI do Art. 22 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) cita que “Compete a União Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpo de bombeiros militares”.
2. O § 6º do Art. 144 da CF/88 menciona que “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.
3. Considerando que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal, o Decreto-Lei nº 667- Reorganiza às PM e os CBM, de 2 de Julho de 1969, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:
a. estabelecer diretrizes para regular as atividades dos Comandos Militares de Área (C Mil A) junto às Polícias Militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares (CBM) de sua área, conforme previsto na legislação vigente e de acordo com as Diretrizes do Comandante do Exército;
b. centralizar os assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;
c. acompanhar a organização e a articulação das Corporações,
d. o controle dos efetivos e do material bélico das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Por oportuno, cabe elencar o que se enquadra como Material Bélico, cujo controle deve receber especial atenção por parte dos integrantes da Inspetoria:
1) armamento; 2) munição; 3) material de motomecanização; 4) material de comunicações; 5) material de defesa química; e 6) material de engenharia de campanha. Não se deve excluir do rol acima, cuja transcrição não é taxativa, as aeronaves tripuladas e não tripuladas de emprego militar e as embarcações de emprego militar que porventura façam parte do material empregado pelas PM e CBM.
e. colaborar nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das PM e dos CBM e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;
f. apreciar os quadros de mobilização das PM e dos CBM de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial;
g. orientar às PM e os CBM, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legislação federal e estadual pertinentes;
h. selecionar e indicar policiais militares para participar de missões de paz;
i. proceder visitas de orientação técnicas regulares com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das PM e dos CBM;
j. coordenar e distribuir vagas em cursos/estágios em estabelecimentos de ensino das Forças Armadas; e
k. estabelecer condições gerais em caso de mobilização das PM e dos CBM, com vistas as emprego na Defesa Territorial.