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Legislação

1. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE)

 

  

a. Decreto-Lei nº 14.751, de 12 DEZ 23

- Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

b. Portaria n° 069 - EME - Res, de 30 de setembro de 1975

- Normas para o Controle do Material Bélico das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

c. Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003

- Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

d. Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004

- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 DEZ 03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

e. Portaria n° 1.700 - Cmt Ex, de 8 de dezembro 2017

- Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

f. Decreto n° 9.489, de 30 de agosto de 2018

- Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

g. Decreto n°  9.785, de 7 de maio de 2019

- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

h. Decreto n° 9.797, de 21 de maio de 2019

- Altera o Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e o Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

i. Decreto n° 9.845, de 25 de junho de 2019

- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

j. Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019

- Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

k. Decreto n° 9.898, de 2 de julho de 2019

- Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

 l. Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019

- Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

m. Portaria n° 1/Res - COTER, de 21 de outubro de 2019

- Aprova as tabelas de dotação de armamentos, munições, capacetes, coletes e escudos balísticos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

n. Portaria n° 167-COLOG, de 22 de janeiro 2024

- Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.

o. Portaria n° 1.222-Cmt Ex, de 12 de agosto de 2019

- Dispõe sobre paramento de afeição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e da outras providências.

p. Portaria n° 118-COLOG, 4 de outubro de 2019

- Dispõe sobre a lista de PCE e dá outras providências.

q. Portaria n° 1.729-Cmt Ex, 29 de outubro de 2019

- Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

r. Portaria n° 1.880-Cmt Ex, 12 de novembro de 2019

- Altera dispositivos das Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de PCE.

s. ITA n° 11, 9 de agosto de 2017

- Procedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

u. ITA n° 14, 4 de dezembro de 2017

- Dispõe sobre normatização administrativa de peças de armas fogo, partes de munição e equipamentos de visão noturna.

v. Portaria n° 1.174-Cmt Ex, 10 de novembro de 2020

- Estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exercito de uso restrito.

 

 

2. CONTROLE DE MATERIAL BÉLICO

 

 

a. Constituição Federal de 1988 (CF/88)

- Art. 22, Inc XXI: “Compete, privativamente, à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”.

b. Constituição Federal de 1998 (CF/88)

- Art. 144, § 6º: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos estados e Distrito Federal”.

 c. Decreto - Lei n° 667, de 2 de julho de 1969

- Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

d. Portaria n° 069-EME-Res, de 30 setembro de 1975

- Normas para o Controle do Material Bélico das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

e. Portaria n° 1/Res-COTER, de 21 de outubro de 2019

- Aprova as tabelas de dotação de armamentos, munições, capacetes, coletes e escudos balísticos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

  

 

3. CURSOS E ESTÁGIOS

 

a. Portaria n° 059-EME, 15 de fevereiro de 2017

- Regula o Plano de Cursos e Estágios de Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR).

b. Portaria n° 257-EME/CEx, 3 de dezembro de 2020

- Regula o Plano de Cursos e Estágios em Órgãos do Ministério da Defesa e nas demais Forças (PCEF).

 

4. QUADRO RESUMO DE MOBILIZAÇÃO

 

a. Constituição Federal 1988 (CF/88)

- Art. 22, Inc XXI: “Compete, privativamente, à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”.

b. Constituição Federal de 1988 (CF/88)

- Art. 144, § 6º: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos estados e Distrito Federal”.

c. Decreto - Lei n° 667, de 2 de julho de 1969

- Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

d. Portaria n° 027 - EME, de 16 de junho de 1977

- Aprova as Normas para a Organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

e. Decreto - Lei n° 2.010, 12 de janeiro de 1983

- Altera o Decreto-Lei nº 667, 2 de julho de 1969, que reorganiza as policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e da outras providencias.

f. Decreto n° 3.897, 24 de agosto de 2001

-  Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providencias.

g. Portaria n° 075 - EME, 6 de outubro de 1975

- Normas Gerais para Elaboração dos Quadros de Organização das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

 

 

5. CONTROLE DE EFETIVO

 

 

a. Constituição Federal de 1988 (CF/88)

- Art. 22, Inc XXI: “Compete, privativamente, à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares”.

b. Constituição Federal de 1988 (CF/88)

- Art. 144, § 6º: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos estados e Distrito Federal”.

c. Decreto - Lei n° 667, de 2 de julho de 1969

- Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

d. Portaria n° 027 - EME, de 16 de junho de 1977

- Aprova as Normas para a Organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

e. Decreto 88.540, 28 de julho 1983

- Regulamenta a convocação das Policias Militares prevista do Art. 3º do decreto lei nº 667, 2 de julho de 1969.

f. Decreto - Lei n° 2.010, 12 de janeiro de 1983

- Altera o Decreto-Lei nº 667, 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e da outras providencias.

 

 

 

6. DIVERSOS

 

a. Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983

- Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

b. Portaria n° 242-COTER, de 28 de fevereiro de 2018

- Aprova o Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB 10-R-06.001), e dá outras providências.

c. Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018

- Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); altera a Lei Complementar nº 79/1994, a Lei nº 10.201/2001, e a Lei nº 11.530/2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681/2012.

d. Decreto n° 9.489, de 30 de agosto de 2018

- Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

e. Decreto 88.540, 28 de julho 1983

- Regulamenta a convocação das Policias Militares prevista do Art. 3º do decreto lei nº 667, 2 de julho de 1969.

f. Portaria n° 075 - EME, 6 de outubro de 1975

- Normas Gerais para Elaboração dos Quadros de Organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

 

Os Documentos de Acesso Restrito poderão ser fornecidos às Corporações por meios dos Representantes IGPM dos respectivos Comandos Militares de Área.

 

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