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Histórico da IGPM

1. A Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (IGPM) foi criada pelo Decreto-Lei nº 317, de 13 março de 1967, subordinada ao Departamento-Geral do Pessoal, em nível de Diretoria, quando foi criado o cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares, a ser exercido por um General de Brigada.

2. O Decreto-Lei nº 667, de 2 Julho de 1969 (modificado pelos Decretos nº 1406 e 2010 de 24 de junho de 1975 e 12 de janeiro de 1983, respectivamente), revogou o Decreto-Lei nº 317 acima citado e reorganizou as PM e os CBM, fazendo com que a IGPM integrasse o Estado-Maior do Exército (EME), subordinando-a no mesmo nível das demais Subchefias. Cargo de Inspetor-Geral exercido por um General de Brigada (?).

3. Em 1982, a Inspetoria perdeu a condição de Subchefia, passando a constituir-se em uma Seção da 1ª Subchefia do EME. A partir de 1982, até 1990 e pelo Decreto nº 87.426, de 27 de Julho de 1982, um dos Subchefes do EME exerceu também o cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares.

4. Atendendo a um anseio das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM), naquela ocasião, o Senhor Ministro do Exército propôs ao Presidente da República (que foi aprovado) um Decreto em que a IGPM retornou à situação de Subchefia, ainda subordinada ao EME, ou seja, tendo à frente um Oficial-General (Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, prevê cargo privativo de General de Divisão ou General de Brigada Inspetor-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

5. A Portaria Ministerial nº 067- Res, de 12 de dezembro de 1990, organizou o Comando de Operações Terrestres (COTER) e a IGPM passou a ser subordinada ao mesmo, a partir de 1º de abril de 1991.

6. Em 1993, o COTER passou por duas reorganizações (Portarias Ministeriais nº 002-Res, de 27 de janeiro de 1993, e nº 051- Res, de 17 de agosto de 1993, mantendo-se nas duas ocasiões a IGPM em sua constituição.

7. Em 19 de junho de 1998, por intermédio do Ofício nº 284-Gab/Seç PM, o Comandante de Operações Terrestres (Cmt Op Ter) solicitou ao Senhor Chefe do EME a supressão e a descentralização de algumas das atribuições da IGPM, tendo em vista desobrigar o COTER de encargos não atinentes à sua missão precípua.

8. Em 22 de setembro de 1998, por intermédio do Oficio nº 674 – SDPE-1, o Senhor Chefe do EME informou ao Cmt Op Ter que o Estado-Maior do Exército havia aprovado a supressão e a descentralização das atividades da IGPM propostas, sendo que o COTER (deveria) coordenar com os demais órgãos envolvidos as providências decorrentes.

9. Em 06 de dezembro de 1998, entretanto, por intermédio do Oficio n° 761 SDPE-1, o Senhor Chefe do EME informou ao Cmt Op Ter que, em virtude das dificuldades encontradas por parte dos órgãos envolvidos na descentralização das atividades da IGPM, a pretendida transferência dos encargos deveria aguardar melhor oportunidade.

10. Na ocasião a IGPM passou a ser uma Seção da 2ª Subchefia (Emprego da Força Terrestre) do COTER, chefiada por um Coronel do Quadro de Estado-Maior da Ativa (QEMA).

ATUALMENTE:
Com a criação da 3ª Subchefia do COTER, por intermédio da Portaria nº 160-EME-Res, de 22 de agosto de 2005, a IGPM passou a ser uma Divisão da mesma, mantendo a sua estrutura com 2 (duas) Seções: a 1ª, desenvolvendo atividades de acompanhamento e controle da organização, dos efetivos, da legislação e das atividades de integrantes das PM e dos CBM em missão de paz da Organização das Nações Unidas; e a 2ª, controlando o material bélico, analisando as solicitações de aquisições de produtos controlados e (atualizando as dados referentes à mobilização), com vista ao emprego na defesa da Pátria daquelas Corporações, de acordo com o que é preconizado pela Constituição Federal de 1988. A Portaria Normativa nº 636/MD, de 30 de março de 2011, do Ministério da Defesa, prevê um Oficial-General para o cargo de 3º Subchefe do Comando de Operações Terrestres e Inspetor-Geral das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

ORGANOGRAMA:

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